Alienação fiduciária · Decreto-Lei 911/69
Busca e apreensão de veículo: cada fase tem um prazo diferente
A defesa começa pela leitura do contrato, da notificação de mora e da data em que a liminar foi cumprida. São esses três pontos que definem o que ainda pode ser discutido no seu caso.
Três situações, três defesas diferentes
O que é possível fazer depende do momento do processo. Identifique abaixo o ponto em que o seu caso se encontra.
Processo em curso
Fui citado ou a liminar já foi deferida
Depois de cumprida a liminar, o Decreto-Lei 911/69 prevê prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida e quinze dias para apresentação de resposta. São prazos curtos e correm em paralelo.
Após a apreensão
O veículo já foi apreendido
Ainda há o que examinar: validade da notificação prévia, regularidade da constituição em mora, encargos aplicados ao contrato e, quando houve venda extrajudicial, a forma de apuração do saldo cobrado do consumidor.
Antes da ação
Recebi notificação do cartório ou carta do banco
A ação ainda não foi distribuída. É a fase em que existem mais caminhos possíveis, inclusive a discussão dos encargos antes que o veículo seja retirado. A notificação também precisa cumprir requisitos formais para caracterizar a mora.
Pontos que a análise do caso percorre
Notificação de mora
Envio ao endereço contratual, conteúdo e comprovação de entrega, requisitos discutidos com frequência nos tribunais.
Encargos do contrato
Taxa de juros pactuada, capitalização, tarifas administrativas e seguros embutidos no financiamento.
Valor exigido para pagamento
Composição do montante cobrado e verificação das parcelas e acréscimos que o integram.
Nem todo processo apresenta falha, e nem toda falha muda o resultado. A análise serve para dizer, com clareza, o que existe e o que não existe no seu caso.
Cumprimento da liminar
Data efetiva da apreensão, regularidade do mandado e contagem dos prazos processuais a partir dela.
Venda extrajudicial
Quando o bem já foi alienado, exame da prestação de contas e do saldo remanescente cobrado.
Registro do contrato
Verificação da garantia, do gravame e da documentação que instrui a ação proposta pela instituição financeira.
Quem analisa o seu caso
Marta Neres (OAB/GO 28.582) advoga há 18 anos. Antes de defender consumidores, atuou em assessoria jurídica bancária, na avaliação de contratos e no acompanhamento de ações de busca e apreensão para instituições financeiras.
Esse período formou o conhecimento sobre como esses processos são estruturados, quais documentos costumam instruí-los e onde a documentação apresentada pode ser questionada. Hoje esse mesmo repertório é aplicado na defesa do consumidor.
Sobre a atuação
Envie os dados do seu caso
Para adiantar a análise, informe na mensagem o seu nome, a situação atual (notificação recebida, citação ou liminar, veículo já apreendido), o banco ou a financeira do contrato, o veículo e um resumo do que aconteceu, com as datas que lembrar.
O primeiro contato serve para entender o caso e verificar se há atuação possível. O envio dessas informações não cria, por si só, relação de patrocínio. O atendimento é online, em todo o Brasil.


(62) 98173-8099
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© 2026 Neres Advogados Associados. Marta Neres, OAB/GO 28.582, e Márcia Neres Rodrigues, OAB/GO 65.528.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende de análise individual da documentação.
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